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 Legislação - regras e obrigações dos donos

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Pavlopher
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MensagemAssunto: Legislação - regras e obrigações dos donos   Legislação - regras e obrigações dos donos EmptyTer Jun 09, 2015 1:00 pm


Legislação - regras e obrigações dos donos


Legislação - regras e obrigações dos donos 2ef1121


Quatro animais por apartamento

Os animais de estimação só podem permanecer em zonas urbanas, se houver boas condições de alojamento, sem qualquer risco de saúde para os vizinhos nem problemas de higiene.

Respeitada esta condição, bem como a tranquilidade a que os diferentes habitantes têm direito, a lei define um número limite de cães e gatos adultos.
Em cada apartamento, não podem coabitar mais de três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais de quatro animais.

Este número só poderá ser excedido, até ao máximo de seis, com uma autorização nesse sentido do município, depois de obtido um parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.

Em caso de desrespeito, a câmara municipal ordenará uma vistoria do delegado de saúde e do veterinário municipal, podendo, depois, mandar os animais para o gatil ou canil municipal.

Além disso, o dono dos animais fica sujeito ao pagamento de uma coima entre 50 e 3740 euros. Convém relembrar, ainda, que, apesar do limite legal, pode existir um regulamento de condomínio mais rigoroso, que estabeleça um limite inferior ou até proíba a presença de animais nas fracções autónomas.


Registo, licenças e seguros

A obrigatoriedade de registo apenas se aplica aos cães. Tem de ser feito na junta de freguesia da zona de residência do dono, entre os três e os seis meses de idade. O dono deverá apresentar o boletim sanitário do cão devidamente preenchido por um veterinário. A taxa de registo e licenciamento não pode, em 2004, ultrapassar os 13,20 euros. Na mesma altura e no mesmo local, deve ser obtida a licença de detenção, posse e circulação do animal. Para tal, é necessária a apresentação do boletim sanitário do cão, com as vacinas em dia. Esta licença tem de ser renovada anualmente nos meses de Junho e Julho. Fora deste período, a licença será agravada em 30%. Quando o cão morre ou desaparece, o facto deve ser comunicado à junta de freguesia, no prazo de cinco dias, de forma a cancelar o registo, sob pena de se considerar que o animal foi abandonado. Se mudar de residência ou perder o boletim sanitário, o dono tem 30 dias para comunicar esse facto na sua junta de freguesia. Se o seu cão é considerado perigoso ou se enquadra numa das raças potencialmente perigosas, tem de obter uma licença especial na junta de freguesia. Além disso, passa a ser obrigatório tratar da identificação electrónica do animal (micro-chip). Embora apenas seja obrigatório contratar um seguro de responsabilidade civil para estes animais, é aconselhável fazê-lo para todos os cães e gatos, para o caso de estes fugirem e provocarem, por exemplo, um acidente de viação.


Com coleira

Na via pública, os cães e gatos não podem andar sem coleira (ou peitoral, no caso dos cães), a qual deverá conter o nome do animal e a morada ou telefone do dono. A não ser que andem pela trela, os cães são ainda obrigados a trazer um açaime, além de terem de estar acompanhados pelo dono. As câmaras municipais podem criar zonas próprias para os animais, onde poderão circular sem aqueles meios de contenção.


Cuidados de saúde

A saúde de um animal de estimação exige, com maior ou menor frequência, a deslocação ao veterinário. A desparasitação e a vacinação constituem os principais cuidados de saúde. Regra geral, todos os animais devem ser desparasitados semestralmente, salvo outras indicações do veterinário.
Quanto à vacinação, apenas existe a obrigatoriedade de submeter, anualmente, os cães à vacina da raiva. Se esta for administrada durante a campanha anual de vacinação, aplicar-se-á a chamada taxa N, que correspondia a 4,40 euros, em 2004. Fora deste período, o custo sobe para o dobro, o que corresponde à taxa E (8,80 euros).


Cão

A par da vacina da raiva (que é obrigatória), existem outras recomendáveis: para a esgana, a hepatite por adenovírus, a parvovirose, a leptospirose e a chamada tosse de canil.


Gato

No caso dos gatos, não existe nenhuma vacina obrigatória, mas recomenda-se a vacina contra a raiva, a panleucopénia (gastroenterite), a coriza (ou febre dos gatos) e a leucose felina.


Nos transportes públicos

Nos transportes públicos, os animais de estimação devem ser acondicionados de forma a não permitir que mordam ou causem quaisquer danos a pessoas, outros animais ou bens. Como é evidente, a possibilidade de transportar os animais depende das suas dimensões.


Passaporte obrigatório

Se pensa viajar para algum país da União Europeia com o seu cão ou gato, saiba que, a partir de 1 de Outubro de 2004, tem de levar também um passaporte para o animal. Este documento deve ser pedido junto das direcções regionais de agricultura, não deverá custar mais de 1,5 euros e fornece informações sobre a vacinação anti-rábica, estado de saúde, exames e certifica que o seu amigo de quatro patas está legalizado. Se quiser viajar para o Reino Unido, Irlanda e Suécia, convém informar-se sobre todas as formalidades sanitárias exigidas, pois estes países têm normas rígidas quanto à entrada de animais. Para saber mais sobre normas de transporte em viagem, cuidados de saúde, etc., contacte a Sociedade Protectora dos Animais (21 342 38 51) e a Liga Portuguesa dos Direitos do Animal (21 458 18 18).


Não abandone os animais

O abandono de animais é alvo de punição legal. Os cães e gatos encontrados abandonados são recolhidos pelas entidades municipais e encaminhados para canis e gatis, onde permanecem durante um período mínimo de oito dias, à espera que sejam reclamados pelos donos. Se isso acontecer, e o dono for identificado, este terá de suportar as despesas de alimentação e alojamento, bem como o pagamento de eventuais coimas (entre 25 e 3740 euros, em 2004).

O animal ser-lhe-á entregue depois de ser submetido a algumas medidas médicas (vacina anti-rábica, se não estiver em dia) e de serem pagas as despesas referentes à sua estada.

Se os animais não forem reclamados dentro daquele período, poderão ser entregues a pessoas ou entidades que demonstrem ter os meios necessários à sua manutenção. Em último caso, serão abatidos.


Animais selvagens

Quem quiser adoptar um animal selvagem como animal de companhia tem de obter uma licença junto da câmara municipal, que só a concede se houver um parecer favorável do médico veterinário municipal da área de residência do interessado. Este parecer é obrigatório.

Convém não esquecer que muitas espécies de animais selvagens estão interditas, além de que é proibido o comércio de espécies em vias de extinção. A lista é extensa e inclui crocodilos, elefantes, ursos, lobos, veados, cobras, jibóias, víboras, serpentes, um elevado número de aves, felinos e primatas. Portanto, nunca será possível conseguir uma licença para ser proprietário de um destes animais. Aliás, a própria Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia refere que deve ser desencorajada a adopção de espécimes selvagens como animais de estimação.

Conseguida a licença, o dono fica obrigado a tomar medidas de segurança reforçadas, nomeadamente em casa, de modo a que o animal não consiga fugir e a garantir a segurança das pessoas, de outros animais ou bens.

O dono terá, ainda, de afixar, no local onde está o animal, um aviso que alerte para a existência de um animal perigoso. Ainda que sejam detentores da licença acima referida, os donos de animais selvagens estão proibidos de os treinar no sentido de serem agressivos. Pelo contrário, a lei até sublinha que, desde que possível, devem procurar domestica-los. A licença pode ser suspensa sempre que as autoridades entendam que não estão reunidas as condições de bem-estar dos animais ou a segurança e a tranquilidade das pessoas, de outros animais ou bens. Caso um destes animais ameace seriamente a segurança de pessoas ou de outros animais, a polícia tem permissão para o abater. Se a agressão se concretizar, o animal é levado para um centro de recolha oficial, a expensas do dono, sendo, em princípio, abatido. Além disso, os donos poderão ser condenados a pagar uma indemnização aos lesados, por danos materiais ou morais.

Em situações extremas, em que o dono incite o animal à violência, poderá considerar-se que se trata de uma prática criminosa, com as consequências que isso acarreta (por exemplo, ser condenado, nos casos mais graves, a pena de prisão). Obviamente, todas estas situações terão de ser decididas em tribunal (pagamento de indemnizações e condenação pela prática de um crime).


Violência sobre os animais

A lei não visa só proteger as pessoas de eventuais agressões ou problemas causados pelos animais. Na verdade, proíbe também qualquer acto que conduza à morte, provoque lesões graves ou sofrimento cruel e prolongado aos animais. É, igualmente, interdita a promoção de lutas entre animais. Lamentavelmente, é do conhecimento público a existência de lutas de cães, alimentadas por um sistema de apostas, como meio de divertimento para muitas pessoas!

Espera-se que as autoridades ponham cobro a estas infelizes iniciativas e que as sanções previstas na lei sejam, efectivamente, aplicadas. Quem assistir a uma situação em que um animal de estimação seja vítima de maus-tratos, esteja envolvido em lutas ou em qualquer outra actividade que lhe provoque dor ou sofrimento pode (e deve) apresentar queixa.


Onde denunciar

Para denunciar casos de pessoas que detêm ou comercializam animais interditos ou, ainda, que exercem violência sobre os animais, poderá contactar: Direcção-Geral de Veterinária - linha azul: 21 323 96 96, ou, simplesmente, a polícia.

O MAIS IMPORTANTE É TRATAR O SEU ANIMAL COM A DIGNIDADE QUE ELE LHE MERECE E LEMBRAR-SE QUE NÓS TEMOS AMIGOS, TIOS, MÃES, ETC.
E ELE SÓ O TEM A SI!!!
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MensagemAssunto: Re: Legislação - regras e obrigações dos donos   Legislação - regras e obrigações dos donos EmptyTer Jun 09, 2015 3:00 pm

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MensagemAssunto: Re: Legislação - regras e obrigações dos donos   Legislação - regras e obrigações dos donos EmptyQua Jun 10, 2015 3:48 pm

Está tudo correcto, falta a parte da obrigatoriedade da identificação electrónica, que não se aplica só aos cães de raça potencialmente perigosa.

Identificação electrónica:






Os Cães são obrigados a estarem identificados entre os 3 e os 6 meses de idade se pertencerem a um destes grupos:

a. Cães potencialmente perigosos (quais são) ou perigosos (quem são);
b. Cães utilizados em ato venatório (cães de caça);
c. Cães de exposição, concursos ou provas funcionais - utilizados em fins comerciais ou lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de criação ou feiras; usados em publicidade ou fins similares;
d. Terem nascido após 01 de Julho de 2008.


A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na aplicação subcutânea de um micro chip no centro da face lateral esquerda do pescoço. O micro chip contém um circuito electrónico integrado com um código numérico único passível de leitura óptica.

Após a identificação, o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e respectivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal, e em cada uma das vias da ficha de registo.
O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador, e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.

Após a identificação electrónica, o detentor tem 30 dias para efectuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência, mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado da ficha de registo.

O ato de registo feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.

Após o registo, o detentor pode pedir um comprovativo da introdução dos dados no SICAFE.

O não cumprimento da obrigação da identificação electrónica pode incorrer numa contra-ordenação.

A obrigação da identificação electrónica dos gatos ainda não se encontra regulamentada, não sendo ainda uma exigência legal, excepto nos animais que transitem para o espaço comunitário ou para um país terceiro, se este o exigir.
Porém, se o animal estiver identificado, o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.

Qualquer outra informação poderá contactar o SICAFE.
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MensagemAssunto: Re: Legislação - regras e obrigações dos donos   Legislação - regras e obrigações dos donos EmptyQua Jun 10, 2015 10:13 pm


Legislação - regras e obrigações dos donos Dbqdqa


Obrigado e parabéns pela colaboração. É por isso que o KaciPesca é o que é... excelente!

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MensagemAssunto: Re: Legislação - regras e obrigações dos donos   Legislação - regras e obrigações dos donos EmptyQua Jun 10, 2015 10:58 pm

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