| Legalizar espingarda de fogo | |
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Autor | Mensagem |
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Abel Zamora Aprendiz
Sexo : Nº. Mensagens : 107 Idade : 48 Localização : Senhora da Hora / Mirandela Ocupação : PSP Humor : Bastante Data de inscrição : 20/05/2015 Pontos : 129
| Assunto: Re: Legalizar espingarda de fogo Seg Jan 18, 2016 8:24 pm | |
| Boa tarde,
Só agora vi este pedido de esclarecimento.
Aqui passo a citar quais são os procedimentos a tomar:
Procedimento para legalização de arma de fogo (proveniente de herança)
» Sou cabeça de casal e o autor da herança tinha uma arma de fogo. Como devo proceder? O cabeça de casal tem o prazo de 90 dias para declarar a existência da arma à P.S.P. A contagem do prazo inicia-se sobre a morte do proprietário ou sobre a descoberta da arma por quem estiver na sua detenção. Para tratar do processo mortis causa são necessários os seguintes documentos: - Fotocópia do óbito; - Fotocópia da habilitação herdeiros/relação de bens (onde deve constar a arma); - Fotocópia dos BI’s ou cartão cidadão de todos os herdeiros; - Livrete de manifesto da arma (original). Se a arma de fogo for para transmitir a um herdeiro específico, os restantes (se for o caso) têm que declarar, por escrito, que prescindem da arma a favor daquele que a vai adquirir. O herdeiro que pretende ficar com a arma tem de reunir as condições legais para a detenção desta: tem de possuir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe da arma que vai ser herdada ou ser possuidor da licença de detenção de arma no domicílio. Caso o herdeiro não queira adquirir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe deve requerer a licença de detenção de arma no domicílio e, para isso, deve juntamente com os documentos supra mencionados ser portador de um certificado médico (para apurar se este se encontra apto à detenção, uso e porte de arma, bem como se se encontra na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros) e do registo criminal. Sempre que algum dos herdeiros não pretender ficar com a arma deixada pelo falecido pode o cabeça de casal vendê-la ou doá-la a quem estiver legalmente habilitado (particular/armeiro). Contudo, continua a ser necessário a declaração dos restantes herdeiros a prescindir da arma a favor do cabeça-de-casal. A pedido do cabeça de casal a arma pode ser doada ao Estado ou entregue à P.S.P. para esta proceder à sua venda em leilão, sendo o valor da adjudicação, deduzido dos encargos, entregue à herança. Na eventualidade de existiram herdeiros menores a arma vai para inventário não podendo ser alienada pelo que ficará depositada à guarda da P.S.P. salvo se o Ministério Público se pronunciar autorizando a sua alienação. Nos processos mortis causa em que não existe acordo de partilhas a arma fica depositada na P.S.P. e decorridos 10 anos sem que haja reclamação do bem será o mesmo declarado perdido a favor do Estado.
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zurito Aprendiz
Sexo : Nº. Mensagens : 158 Idade : 60 Localização : loures Ocupação : caça pesca Humor : muito Data de inscrição : 16/03/2010 Pontos : 165
| Assunto: Re: Legalizar espingarda de fogo Ter Jan 19, 2016 12:16 pm | |
| Boas,só há aqui um detalhe que está a escapar á maioria dos foristas! O proprietário da arma faleceu há 25 anos(VINTE CINCO ANOS) ou seja nada do que aqui foi exposto se lhe aplica. Vejamos á luz da lei vigente,esta é uma arma ilegal,para todos os efeitos, poder-se-á hipoteticamente proceder á sua legalização,agora os enleios e custos associados seguramente que aconselharão a estar quietinho e tentar entregar a dita como se só agora a tenham descoberto. |
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denis cruz Membro Veterano
Sexo : Nº. Mensagens : 2235 Idade : 71 Localização : Coimbra Ocupação : magistrado Humor : médio Data de inscrição : 30/01/2012 Pontos : 2315
| Assunto: Re: Legalizar espingarda de fogo Ter Jan 19, 2016 12:51 pm | |
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Rui Militão Moderador
Sexo : Nº. Mensagens : 6865 Idade : 60 Localização : loures Ocupação : empresario Humor : bom Data de inscrição : 22/01/2011 Pontos : 7109
| Assunto: Re: Legalizar espingarda de fogo Ter Jan 19, 2016 12:58 pm | |
| Isso vai dar uma açorda daquelas há antiga. |
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zurito Aprendiz
Sexo : Nº. Mensagens : 158 Idade : 60 Localização : loures Ocupação : caça pesca Humor : muito Data de inscrição : 16/03/2010 Pontos : 165
| Assunto: Re: Legalizar espingarda de fogo Ter Jan 19, 2016 1:34 pm | |
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Abel Zamora Aprendiz
Sexo : Nº. Mensagens : 107 Idade : 48 Localização : Senhora da Hora / Mirandela Ocupação : PSP Humor : Bastante Data de inscrição : 20/05/2015 Pontos : 129
| Assunto: Re: Legalizar espingarda de fogo Ter Fev 16, 2016 12:07 am | |
| Caro, amigo Aqui ficam os procedimentos para legalizar armas de fogo provenientes de heranças
O cabeça de casal tem o prazo de 90 dias para declarar a existência da arma à P.S.P. A contagem do prazo inicia-se sobre a morte do proprietário ou sobre a descoberta da arma por quem estiver na sua detenção. Para tratar do processo mortis causa são necessários os seguintes documentos: - Fotocópia do óbito; - Fotocópia da habilitação herdeiros/relação de bens (onde deve constar a arma); - Fotocópia dos BI’s ou cartão cidadão de todos os herdeiros; - Livrete de manifesto da arma (original). Se a arma de fogo for para transmitir a um herdeiro específico, os restantes (se for o caso) têm que declarar, por escrito, que prescindem da arma a favor daquele que a vai adquirir. O herdeiro que pretende ficar com a arma tem de reunir as condições legais para a detenção desta: tem de possuir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe da arma que vai ser herdada ou ser possuidor da licença de detenção de arma no domicílio. Caso o herdeiro não queira adquirir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe deve requerer a licença de detenção de arma no domicílio e, para isso, deve juntamente com os documentos supra mencionados ser portador de um certificado médico (para apurar se este se encontra apto à detenção, uso e porte de arma, bem como se se encontra na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros) e do registo criminal. Sempre que algum dos herdeiros não pretender ficar com a arma deixada pelo falecido pode o cabeça de casal vendê-la ou doá-la a quem estiver legalmente habilitado (particular/armeiro). Contudo, continua a ser necessário a declaração dos restantes herdeiros a prescindir da arma a favor do cabeça-de-casal. A pedido do cabeça de casal a arma pode ser doada ao Estado ou entregue à P.S.P. para esta proceder à sua venda em leilão, sendo o valor da adjudicação, deduzido dos encargos, entregue à herança. Na eventualidade de existiram herdeiros menores a arma vai para inventário não podendo ser alienada pelo que ficará depositada à guarda da P.S.P. salvo se o Ministério Público se pronunciar autorizando a sua alienação. Nos processos mortis causa em que não existe acordo de partilhas a arma fica depositada na P.S.P. e decorridos 10 anos sem que haja reclamação do bem será o mesmo declarado perdido a favor do Estado.
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V. Moura Membro Veterano
Sexo : Nº. Mensagens : 1168 Idade : 76 Localização : Almada Ocupação : Alguma Humor : sim Data de inscrição : 06/01/2012 Pontos : 1253
| Assunto: Re: Legalizar espingarda de fogo Qua Fev 17, 2016 9:54 am | |
| Não esquecer a necessidade do seguro de responsabilidade civil. |
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Ricardoo Membro Experiente
Sexo : Nº. Mensagens : 553 Idade : 40 Localização : Porto Ocupação : Comercial Humor : Quando me dao um estalo, nao dou a outra face... Data de inscrição : 30/04/2012 Pontos : 653
| Assunto: Re: Legalizar espingarda de fogo Qui Fev 18, 2016 10:13 am | |
| - hmas escreveu:
- Amigo ricardo e se chego a psp com a arma assim "ilegal" e se ma tiram logo e metome em problemas? Abraço amigo
Bom dia , tens razao. queres um conselho? liga para la... mete conversa, sê educado com o agente que te atender e tenta lhe explicar o caso para ele te ajudar por telefone. ele que te diga o que tens de fazer e so depois de confirmares que nao ficas sem a arma, e que nao tens de pagar balúrdios para a legalizar, entao aí sim vais á psp. se eles começarem a xatear muito... e pa.. o melhor mesmo é guardar a arma e ficar com ela ilegal. tira lhe o percutor e pronto... ficas com a recordaçao. ps: se ligares para a psp e o agente nao quiser ajudar, nao te identifiques, desligas e voltas a ligar, ate apanhares um agente que seja mais simpatico. |
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| Assunto: Re: Legalizar espingarda de fogo | |
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