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 Ilegalidades no Calendário Venatório

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Ilegalidades no Calendário Venatório Empty
MensagemAssunto: Ilegalidades no Calendário Venatório   Ilegalidades no Calendário Venatório EmptySex Jan 30, 2009 2:04 pm

Comissão Europeia dá razão à SPEA sobre as ilegalidades do Calendário Venatório

Estado Português compromete-se a corrigir as ilegalidades na próxima época


A Comissão Europeia (CE) confirmou, em carta enviada à SPEA [1], que o Calendário Venatório para 2008/2009, actualmente em vigor, viola a Directiva Aves da União Europeia. A CE informou que chegou a um entendimento com o Estado Português, em que este se compromete a corrigir as ilegalidades, mas apenas na época venatória de 2009/2010. Até à reposição total da situação, a SPEA pede nos caçadores para que respeitem a Directiva e assegurem uma boa gestão dos recursos cinegéticos.

A Portaria n.º 345-A/2008, de 30 de Abril (actualmente em vigor) identifica as espécies que é permitido caçar, fixa os respectivos limites diários de abate e os períodos de caça para a época venatória de 2008-2009. A SPEA defendeu junto do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas (SEDRF), por carta enviada em Junho de 2008, que este Calendário Venatório coincide com o período reprodutor e de migração pré-nupcial de várias espécies cinegéticas, violando o disposto no Ponto 4 do Artigo 7º da Directiva Aves.

Infelizmente, o SEDRF não se dignou a responder à SPEA.
A Comissão Europeia, vem agora dar razão à SPEA. Em carta enviada, ainda em Dezembro de 2008, a CE confirmou que o actual Calendário Venatório, publicado na Portaria n.º 345-A/2008, viola a Directiva Aves porque se sobrepõe com os períodos de migração pré-nupcial e/ou reprodução de determinadas espécies.

Informou ainda que chegou a um acordo com o Estado Português, e que este se compromete a corrigir, a partir da época de 2009/2010, a situação verificada em 2008/2009.

A SPEA lamenta que o SEDRF não tenha dado ouvidos à SPEA e às outras organizações que se pronunciaram logo após a publicação da Portaria n.º 345-A/2008, enquanto ainda havia tempo para a sua correcção. A SPEA lamenta também que a CE não obrigue o Estado Português a corrigir as ilegalidades desde já. A caça no período de migração pré-nupcial e no período de reprodução, além de ilegal, é um erro grosseiro de gestão cinegética.

Qualquer gestor de caça com conhecimentos mínimos de biologia populacional entende que abater aves nesta altura do ciclo afecta o potencial reprodutor das populações e resulta numa redução dos efectivos disponíveis para abate na época de caça seguinte.

Dada a surdez do SEDRF e a eficácia desfasada da CE, à SPEA só resta apelar à consciência dos caçadores portugueses. Segundo Domingos Leitão, Coordenador do Programa Rural, “como a CE autorizou Portugal a violar a Directiva Aves são os caçadores os únicos que podem decidir pelo cumprimento e pela protecção das populações das espécies cinegéticas migratórias”. A SPEA apela para que não cacem patos a partir de 10 de Janeiro e galinholas a partir de 10 de Fevereiro. Deste modo estarão a proteger o potencial reprodutor destas espécies, garantindo uma maior disponibilidade de caça na próxima época venatória.


Fonte: SPEA
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