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 Legalizar espingarda de fogo

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Abel Zamora
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MensagemAssunto: Re: Legalizar espingarda de fogo   Legalizar espingarda de fogo - Página 2 EmptySeg Jan 18, 2016 8:24 pm

Boa tarde,

Só agora vi este pedido de esclarecimento.

Aqui passo a citar quais são os procedimentos a tomar:

Procedimento para legalização de arma de fogo (proveniente de herança)

» Sou cabeça de casal e o autor da herança tinha uma arma de fogo. Como devo proceder?
O cabeça de casal tem o prazo de 90 dias para declarar a existência da arma à P.S.P. A contagem do prazo inicia-se sobre a morte do proprietário ou sobre a descoberta da arma por quem estiver na sua detenção.
Para tratar do processo mortis causa são necessários os seguintes documentos:
- Fotocópia do óbito;
- Fotocópia da habilitação herdeiros/relação de bens (onde deve constar a arma);
- Fotocópia dos BI’s ou cartão cidadão de todos os herdeiros;
- Livrete de manifesto da arma (original).
Se a arma de fogo for para transmitir a um herdeiro específico, os restantes (se for o caso) têm que declarar, por escrito, que prescindem da arma a favor daquele que a vai adquirir.
O herdeiro que pretende ficar com a arma tem de reunir as condições legais para a detenção desta: tem de possuir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe da arma que vai ser herdada ou ser possuidor da licença de detenção de arma no domicílio. Caso o herdeiro não queira adquirir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe deve requerer a licença de detenção de arma no domicílio e, para isso, deve juntamente com os documentos supra mencionados ser portador de um certificado médico (para apurar se este se encontra apto à detenção, uso e porte de arma, bem como se se encontra na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros) e do registo criminal.
Sempre que algum dos herdeiros não pretender ficar com a arma deixada pelo falecido pode o cabeça de casal vendê-la ou doá-la a quem estiver legalmente habilitado (particular/armeiro). Contudo, continua a ser necessário a declaração dos restantes herdeiros a prescindir da arma a favor do cabeça-de-casal.
A pedido do cabeça de casal a arma pode ser doada ao Estado ou entregue à P.S.P. para esta proceder à sua venda em leilão, sendo o valor da adjudicação, deduzido dos encargos, entregue à herança.
Na eventualidade de existiram herdeiros menores a arma vai para inventário não podendo ser alienada pelo que ficará depositada à guarda da P.S.P. salvo se o Ministério Público se pronunciar autorizando a sua alienação.
Nos processos mortis causa em que não existe acordo de partilhas a arma fica depositada na P.S.P. e decorridos 10 anos sem que haja reclamação do bem será o mesmo declarado perdido a favor do Estado.
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zurito
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MensagemAssunto: Re: Legalizar espingarda de fogo   Legalizar espingarda de fogo - Página 2 EmptyTer Jan 19, 2016 12:16 pm

Boas,só há aqui um detalhe que está a escapar á maioria dos foristas!
O proprietário da arma faleceu há 25 anos(VINTE CINCO ANOS) ou seja
nada do que aqui foi exposto se lhe aplica.
Vejamos á luz da lei vigente,esta é uma arma ilegal,para todos os efeitos,
poder-se-á hipoteticamente proceder á sua legalização,agora os enleios e custos
associados seguramente que aconselharão a estar quietinho e tentar entregar a dita
como se só agora a tenham descoberto.

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MensagemAssunto: Re: Legalizar espingarda de fogo   Legalizar espingarda de fogo - Página 2 EmptyTer Jan 19, 2016 12:51 pm

zurito escreveu:
                    Boas,só há aqui um detalhe que está a escapar á maioria dos foristas!
                    O proprietário da arma faleceu há 25 anos(VINTE CINCO ANOS) ou seja
                    nada do que aqui foi exposto se lhe aplica.
                     Vejamos á luz da lei vigente,esta é uma arma ilegal,para todos os efeitos,
                     poder-se-á hipoteticamente proceder á sua legalização,agora os enleios e custos
                     associados seguramente que aconselharão a estar quietinho e tentar entregar a dita
                     como se só agora a tenham descoberto.
                     
                       

Bem, falecido há 25 anos???? E só agora descobriram a arma?????Convencem quem???? Olha, se estava enterrada....porque não afundar um pouco mais o buraco????? Very Happy Very Happy Very Happy
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MensagemAssunto: Re: Legalizar espingarda de fogo   Legalizar espingarda de fogo - Página 2 EmptyTer Jan 19, 2016 12:58 pm

Isso vai dar uma açorda daquelas há antiga.
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zurito
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MensagemAssunto: Re: Legalizar espingarda de fogo   Legalizar espingarda de fogo - Página 2 EmptyTer Jan 19, 2016 1:34 pm

fixe fixe fixe fixe
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Abel Zamora
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MensagemAssunto: Re: Legalizar espingarda de fogo   Legalizar espingarda de fogo - Página 2 EmptyTer Fev 16, 2016 12:07 am

Caro, amigo
Aqui ficam os procedimentos para legalizar armas de fogo provenientes de heranças

O cabeça de casal tem o prazo de 90 dias para declarar a existência da arma à P.S.P. A contagem do prazo inicia-se sobre a morte do proprietário ou sobre a descoberta da arma por quem estiver na sua detenção.
Para tratar do processo mortis causa são necessários os seguintes documentos:
- Fotocópia do óbito;
- Fotocópia da habilitação herdeiros/relação de bens (onde deve constar a arma);
- Fotocópia dos BI’s ou cartão cidadão de todos os herdeiros;
- Livrete de manifesto da arma (original).
Se a arma de fogo for para transmitir a um herdeiro específico, os restantes (se for o caso) têm que declarar, por escrito, que prescindem da arma a favor daquele que a vai adquirir.
O herdeiro que pretende ficar com a arma tem de reunir as condições legais para a detenção desta: tem de possuir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe da arma que vai ser herdada ou ser possuidor da licença de detenção de arma no domicílio. Caso o herdeiro não queira adquirir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe deve requerer a licença de detenção de arma no domicílio e, para isso, deve juntamente com os documentos supra mencionados ser portador de um certificado médico (para apurar se este se encontra apto à detenção, uso e porte de arma, bem como se se encontra na posse de todas as suas faculdades psíquicas, sem historial clínico que deixe suspeitar poder vir a atentar contra a sua integridade física ou de terceiros) e do registo criminal.
Sempre que algum dos herdeiros não pretender ficar com a arma deixada pelo falecido pode o cabeça de casal vendê-la ou doá-la a quem estiver legalmente habilitado (particular/armeiro). Contudo, continua a ser necessário a declaração dos restantes herdeiros a prescindir da arma a favor do cabeça-de-casal.
A pedido do cabeça de casal a arma pode ser doada ao Estado ou entregue à P.S.P. para esta proceder à sua venda em leilão, sendo o valor da adjudicação, deduzido dos encargos, entregue à herança.
Na eventualidade de existiram herdeiros menores a arma vai para inventário não podendo ser alienada pelo que ficará depositada à guarda da P.S.P. salvo se o Ministério Público se pronunciar autorizando a sua alienação.
Nos processos mortis causa em que não existe acordo de partilhas a arma fica depositada na P.S.P. e decorridos 10 anos sem que haja reclamação do bem será o mesmo declarado perdido a favor do Estado.
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MensagemAssunto: Re: Legalizar espingarda de fogo   Legalizar espingarda de fogo - Página 2 EmptyQua Fev 17, 2016 9:54 am

Não esquecer a necessidade do seguro de responsabilidade civil.
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MensagemAssunto: Re: Legalizar espingarda de fogo   Legalizar espingarda de fogo - Página 2 EmptyQui Fev 18, 2016 10:13 am

hmas escreveu:
Amigo ricardo e se chego a psp com a arma assim "ilegal" e se ma tiram logo e metome em problemas? Abraço amigo

Bom dia ,

tens razao. queres um conselho? liga para la... mete conversa, sê educado com o agente que te atender e tenta lhe explicar o caso para ele te ajudar por telefone. ele que te diga o que tens de fazer e so depois de confirmares que nao ficas sem a arma, e que nao tens de pagar balúrdios para a legalizar, entao aí sim vais á psp.
se eles começarem a xatear muito... e pa.. o melhor mesmo é guardar a arma e ficar com ela ilegal. tira lhe o percutor e pronto... ficas com a recordaçao.

ps: se ligares para a psp e o agente nao quiser ajudar, nao te identifiques, desligas e voltas a ligar, ate apanhares um agente que seja mais simpatico.
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