Rogério Fundador
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| Assunto: Madeira - Época da caça começa a 5 de Outubro Seg Set 08, 2008 6:33 pm | |
| O calendário venatório a vigorar na Madeira está fixado: vai de 5 de Outubro a 28 de Dezembro mas com períodos diferentes conforme as espécies cinegéticas. O Governo Regional criou uma área de refúgio, no Paúl da Serra, onde é proibido caçar. O Executivo considera que, nos últimos anos, os efeitos das doenças que afectam o coelho-bravo promove uma diminuição dos seus efectivos no Paúl.
O calendário venatório publicado em Portaria nº 154/2008 de 3 de Setembro, no jornal oficial da Região, dá conta de que o período de caça para a época de 2008/2009, vai de 5 de Outubro a 28 de Dezembro. De 5 de Outubro a 1 de Dezembro, a caça é autorizada para os pombos-das-rochas. De 5 de Outubro a 23 de Novembro, decorre a época venatória dedicada à galinhola, à codorniz e à perdiz-vermelha.
De 5 de Outubro a 1 de Dezembro, decorre a caça ao coelho-bravo na área florestal e terrenos incultos. Já nos terrenos agricultados e zonas adjacentes, a caça do coelho bravo pode realizar-se até o dia 28 de Dezembro. No que toca aos limites diários de abate, está estipulado que, na caça dos pombos-das-rochas, podem ser capturados 10 por dia. Por outro lado, são só autorizados o abate de três de cada espécie seguinte: galinhola, codorniz e perdiz-vermelha. Diariamente, podem ser abatidos cinco coelhos bravos nas áreas florestais e terrenos incultos, enquanto que não há limite, para a mesma espécie, nos terrenos agricultados. No Porto Santo, são dois, os períodos venatórios: um que vai de 5 de Outubro a 2 de Novembro para a caça ao pombo-das-rochas e ao coelho-bravo, e outro que vai de 5 de Outubro a 26 de Outubro para a caça à codorniz e à perdiz vermelha. É permitido o abate diário de 15 animais da primeira espécie, cinco da segunda e três das terceiras e quarta espécies cinegéticas.
Refira-se que foi criada uma área de refúgio designada por "Paúl da Serra". A Portaria 154/2008, dá conta de que nos últimos anos, os efeitos das doenças que afectam o coelho-bravo na Região, promoveram uma diminuição significativa dos seus efectivos na área do Paúl da Serra. Atendendo à importância do coelho-bravo no ecossistema como espécie de base na pirâmide alimentar de predadores alados e ainda como espécie de grande potencial cinegético, têm sido desenvolvidas acções do ordenamento cinegético para colmatar os efeitos das doenças. Assim, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais decidiu criar uma área onde é proibido o exercício da caça, que está sinalizada com tabuletas.
Fonte: Jornal da Madeira |
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