Rogério Fundador
Sexo : Nº. Mensagens : 6952 Idade : 43 Localização : Bencatel, Vila Viçosa - Alentejo Ocupação : Disponível Humor : algum ;) Data de inscrição : 12/06/2008 Pontos : 7756
| Assunto: Edital relativo à caça ao Pombo-Torcaz em terrenos não ordenados Sáb Out 09, 2010 12:22 pm | |
| Edital relativo à caça ao Pombo-Torcaz em terrenos não ordenados para a época venatória de 2010/2011. NOTA: Esta versão substitui a anterior, por ter sido detectada uma incorrecção. E D I T A L CAÇA AO POMBO-TORCAZ EM TERRENOS NÃO ORDENADOS, PARA A ÉPOCA VENATÓRIA DE 2010/2011Torna-se público que, nos termos do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e, com fundamento na Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, alterada pela Portaria n.º 556/2010, de 22 de Julho, é permitida a caça ao Pombo-torcaz, de 3 de Outubro a 30 de Dezembro de 2010, em todos os locais onde é permitida a caça às espécies sedentárias. Lisboa, Autoridade Florestal Nacional em, 27 de Setembro de 2010 Pel' O Presidente Isabel Leitão (Vice-Presidente) AVISO IMPORTANTE 1. Os dias de caça permitidos são as quintas-feiras, domingos e feriados nacionais obrigatórios; 2. A caça ao pombo-torcaz é permitida à espera, de salto e de cetraria, com o limite diário de 50 exemplares, em conjunto com o pombo-bravo, por caçador; 3. A jornada de caça ao pombo-torcaz, bem como a detenção de exemplares destas espécies no exercício da caça, só é permitida entre o nascer do Sol e as 16 horas; 4. ATENÇÃO: - É proibido o exercício da caça nos locais e nas condições identificadas nos artigos 52.º a 57º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro. * Abrir ficheiro |
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João Garrett Aprendiz
Sexo : Nº. Mensagens : 66 Idade : 67 Localização : Alcochete Ocupação : Director de Serviços Humor : ás vezes Data de inscrição : 06/09/2010 Pontos : 72
| Assunto: Re: Edital relativo à caça ao Pombo-Torcaz em terrenos não ordenados Dom Out 10, 2010 12:44 am | |
| Mais limitações para o terreno livre.
Não era melhor acabar de vez?
Imagino quantos companheiros desconhecem este edital.
Obrigado pela informação Rogério.
cumps
João |
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