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 Afinal no que consiste o Santo Humberto?

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Ricardoo
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Ricardoo

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MensagemAssunto: Afinal no que consiste o Santo Humberto?   Afinal no que consiste o Santo Humberto? EmptyTer Out 09, 2012 10:22 am

boas amigos,

gostaria saber mais sobre o Santo Humberto! depois de 1 ano nestas coisas da caça ainda nao entendi o que é isto do Santo Humberto. obrigado.
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Rogério
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Rogério

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MensagemAssunto: Re: Afinal no que consiste o Santo Humberto?   Afinal no que consiste o Santo Humberto? EmptyTer Out 09, 2012 11:20 am

Santo Huberto é um campeonato nacional de caça com cães de parar.

As vitórias são atribuidas consoante o numero de pontos conseguidos, não é quem mata mais.


Taça Portuguesa de Santo Huberto - Regulamento
Citação :



Artigo 1º (OBJECTIVOS)
A Taça Portuguesa de Santo Huberto é uma
competição desportiva que visa a promoção e valorização do espírito
desportivo do caçador, as qualidades naturais e de ensino do seu cão,
bem como a correcta formação cinegética tendo por base os aspectos
cinófilos, legais, técnicos e cívicos da caça, no total respeito pela
Natureza e todo o seu entorno.



Artigo 2º (PARTICIPAÇÃO)
A participação na Taça Portuguesa de Santo
Huberto é aberta a todos os caçadores que nela desejem competir,
mediante cumprimento das seguintes condições:
a) Aceitar as normas constantes deste regulamento;
b) Estar na posse de toda a documentação exigida por lei (cão e caçador) para a prática da caça;
c) Fazer-se acompanhar de um cão de parar;
d) Aceitar que a distribuição e ordem de entrada dos concorrentes seja determinada por sorteio;
e) Aceitar a Federação Portuguesa de
Caçadores como única entidade competente para a resolução de todo e
qualquer litígio que possa surgir no decurso das provas.

Artigo 3º (ORGÂNICA DA PROVA)
A Taça Portuguesa de Santo Huberto é composta por uma ou várias provas, sendo que:
a) Os concorrentes serão distribuídos em
diversas séries que não poderão ter menos de sete nem mais de treze
concorrentes;
b) A distribuição dos concorrentes pelas séries será determinada por sorteio;
c) A ordem de entrada em cada série será determinada por sorteio e não divulgada;
d) Em situações de realização de duas ou mais
provas os prémios serão atribuídos após conclusão da última.

Artigo 4º (DELEGADO TÉCNICO)
O delegado técnico de cada prova será
designado pela Federação Portuguesa de Caçadores, constando entre os
seus deveres:
a) Ter perfeito conhecimento do presente
regulamento e da prática da competição de caça de Santo Huberto,
zelando simultaneamente pelo seu rigoroso cumprimento;
b) Observar o decorrer da prova;
c) Proceder a todas as medidas necessárias para o correcto desenvolvimento da prova;
d) Enviar para a Federação Portuguesa de Caçadores os relatórios elaborados pelos juízes da prova;
e) Resolver em primeira instância se for caso
disso, eventuais reclamações, que deverão ser apresentadas por escrito e
assinadas pelo reclamante;
f) Colaborar a nível prático com o Juiz, não influenciando contudo as suas decisões.

Artigo 5º (JÚRI)
O Júri e o Presidente do Júri da Taça Portuguesa
de Santo Huberto será sempre designado pela Federação Portuguesa de
Caçadores, sendo preferencialmente constituído por três juízes, um dos
quais poderá ser principiante. A título excepcional e desde que razões
de força maior o imponham, um júri poderá ser constituído por dois
juízes.

Artigo 6º (INSCRIÇÕES)
A inscrição na Taça Portuguesa de Santo
Huberto efectua-se mediante o correcto preenchimento do boletim de
inscrição distribuído juntamente com o programa da prova, onde constará
quer o montante a pagar, quer a data limite para respectiva inscrição.

Artigo 7º (EXCLUSÕES)
Em caso algum será permitida:
a) A utilização de cães agressivos ou portadores de qualquer doença contagiosa;
b) A utilização de cadelas em avançada gestação;
c) A utilização de cadelas em cio;
d) A utilização, na mesma competição, pelo mesmo concorrente, de diferentes cães;
e) A utilização, na mesma competição, de cães
que já tenham efectuado um percurso com outros concorrentes.

Artigo 8º (PERCURSO)
a) Cada percurso terá a duração de vinte
minutos e será efectuado individualmente por cada participante,
acompanhado do respectivo cão;
b) O Júri colocará, sempre que possível, à
disposição de cada participante, um terreno que permita a realização do
seu percurso sem interrupção. Dentro dos limites indicados, o
concorrente tem o direito de escolher o terreno que quer explorar;
c) No caso dos juízes verificarem que o
terreno útil se esgotou antes do fim do percurso, o tempo necessário
para deslocação para outro terreno não será contabilizado;
d) Cada caçador levará consigo seis cartuchos
(dos quais apenas poderá disparar quatro) e só poderá utilizar armas de
dois canos ou semiautomáticas, carregadas com dois cartuchos;
e) O caçador poderá abater, no máximo, duas peças de caça das espécies que forem autorizadas;
f) No caso em que se tenha abatido uma peça
que não se consiga cobrar, ser-lhe-á permitido, uma só vez, abandonar a
busca para tentar atirar e cobrar as duas peças permitidas,
penalizando o júri severamente esta perda da peça ferida. Se depois de
esta perda de peça ferida o concorrente ferir outra, não poderá abater
uma terceira sem que antes tenha recuperado a segunda;
g) Se o caçador tiver cobrado as suas duas peças
ou disparado quatro cartuchos não poderá fazer uso dos restantes, mas
deverá continuar o seu percurso com a arma carregada para dar ao júri a
possibilidade de apreciar a continuação da sua acção de caça.

Artigo 9º (INTERRUPÇÃO DO PERCURSO / DESQUALIFICAÇÃO)
Em caso de catástrofes naturais ou de más
condições atmosféricas que impeçam a actividade cinegética, o percurso
pode ser interrompido pelo Júri, ouvidos os juízes que o constituem e o
respectivo delegado técnico.
De igual modo um concorrente poderá ser eliminado sempre que:
a) Atire sobre uma peça não autorizada;
b) Atire sobre uma peça de caça autorizada,
que não tendo sido previamente ferida esteja imobilizada, corra a pé ou
se recuse a voar;
c) O seu comportamento se revelar perigoso, tanto para ele próprio como para os outros;
Artigo 10º (PONTUAÇÃO)
Nunca descurando o espírito educativo,
desportivo e de competição da própria prova e com o intuito de
classificar os concorrentes, os caçadores serão avaliados com base numa
escala cujo máximo corresponde a 100 pontos, que assenta nos seguintes
itens:
a) Tiro - 20 pontos
b) Apreciação sobre o comportamento do caçador - 40 pontos
c) Apreciação do cão - 40 pontos
10.1) Tiro: Habilidade do caçador (máximo 20 pontos):
a) Por cada peça de caça abatida (com um único tiro) e cobrada + 10 pontos;
b) Por cada peça de caça abatida (com dois tiros) e cobrada + 5 pontos;
c) Por cada peça de caça errada com um ou dois tiros, - 5 pontos;
d) Por cada peça de caça abatida (caída por terra, morta ou ferida) e não cobrada, - 10 pontos.
10.2) Apreciação sobre o comportamento do caçador (máximo 40 pontos).
No que concerne à avaliação da conduta
demonstrada pelo concorrente no decorrer do percurso, o júri atribuirá
pontuação, tendo por base os seguintes critérios:
10.2.1 Exactidão e educação em matéria de caça (máximo 10 pontos)
Será avaliada a conduta demonstrada pelo
concorrente relativamente à observância das normas em matéria de caça, e
o seu respeito pela Natureza e meio Ambiente. Serão tomadas em linha
de conta factores tais como a relação entre o caçador e o seu cão, bem
como a forma da sua condução. As reacções em caso de erros praticados
por si ou pelo seu cão, serão igualmente tidos em consideração. Em
particular, será necessário ter em conta as seguintes normas de
conduta:

-
O concorrente deve, a todo o momento, estar
atento e avaliar as distâncias a que se encontra das estradas e dos
imóveis a fim de poder desenvolver normalmente o seu exercício de
caça e, em particular, a sua prova;
- O
concorrente deverá possuir, um sentimento de respeito pela propriedade
dos outros, sobretudo se considerarmos que habitualmente o
exercício de caça tem lugar em terrenos propriedade de terceiros;
- Ter-se-á em
conta a relação entre caçador e o seu cão e a forma de o conduzir. As
reacções em caso de faltas graves e de faltas do cão serão, igualmente,
avaliadas.

10.2.2) Segurança e destreza (máximo 20 pontos)
Por segurança e destreza, entende-se
a observância das normas de segurança no decorrer da prova, a fim de
evitar riscos para a própria vida e a dos outros, assim como um
conjunto de conhecimentos técnicos, que lhe permita a obtenção de
melhores resultados no decurso da sua prova;
Durante o percurso cabe ao caçador optar
pelo transporte da arma na posição de aberta ou fechada, devendo os
juízes ter em atenção tal facto na avaliação dos momentos sequentes. Em
particular, é necessário ter em conta as seguintes normas de conduta:
- Será tomado em consideração o modo de
transportar a arma quando estiver só ou próximo do júri ou de outros
intervenientes na prova;
- Considera-se falta grave o facto de
transportar a arma em posição de tiro, e mais ainda se o dedo estiver
sobre o gatilho;
- Considera-se falta o facto de não
atirar a uma peça de caça autorizada que se encontre a distância útil
de tiro e em boas condições de visibilidade, sem motivo válido.
- Considera-se, também, como falta a
utilização da arma para fazer sair a caça escondida na vegetação;
- Será considerada, também, a atitude
que o concorrente adopte no momento de saltar uma vala ou transpor um
muro ou na proximidade de terrenos perigosos onde será preferível
que o caçador retire os cartuchos da arma e verifique os canos;
- É apreciada, a escolha do tipo de
cartucho e a arma que o concorrente utiliza em relação às peças
autorizadas a caçar.
10.2.3) Espírito desportivo (Máximo 10 pontos)
Entende-se por espírito desportivo a
conduta do caçador em relação à caça e ao seu cão. O número de pontos
atribuídos pelas peças de caça abatidas é o resultado de uma soma
aritmética, independente de qualquer outra consideração. Em particular,
deverão ter-se em conta as seguintes normas de conduta:
- Será tomada em consideração a conduta
do concorrente face aos juízes, aos organizadores e aos outros
concorrentes;
- Considera-se negativo o comportamento
do concorrente que, após ter ferido uma peça de caça, abandone a sua
procura, para ir abater e cobrar uma outra, ainda que, em seguida,
vá recuperar a primeira peça que havia ferido;
- Considera-se falta grave atirar sobre
uma peça de caça não parada pelo cão. A peça de caça, eventualmente
abatida nestas condições não conta para a pontuação do tiro. O júri
atribuirá zero pontos ao espírito desportivo;
- Considera-se falta grave o atirar
sobre uma peça fora do alcance útil do tiro ou na direcção do público;
- O júri deverá examinar o estado da
caça cobrada para verificar se a mesma foi destroçada pelo tiro ou pelo
cão.
10.3) Apreciação do cão (máximo 40 pontos)
Por analogia com uma acção de caça, a avaliação terá por base os seguintes critérios:
10.3.1) Aspectos de ensino (máximo 20 pontos)
O júri avaliará a ligação harmoniosa que
deverá existir entre o caçador e o seu cão; julgará nomeadamente a
qualidade do ensino do cão, a sua obediência e eficácia; a regularidade
da busca; a imobilidade à saída da peça e ao tiro; a forma como marca a
queda da peça; a qualidade do seu cobro e o seu dente doce e o
respeito pela caça (quer de pêlo, quer de pena), mesmo se a não tiver
parado.
10.3.2) Qualidades naturais (máximo 20 pontos)
O júri classificará a iniciativa do cão e as
suas qualidades inatas para a busca; o seu estilo que deverá ser
inerente à raça, tanto nos andamentos como na paragem e no deslizar; a
sua busca e o seu porte de cabeça; as suas faculdades de adaptação ao
terreno e a sua prudência face à densidade de caça; a finura do seu
nariz. De referir ainda que as características próprias de cada raça
deverão ser julgadas com base nas regras definidas para o estalão
correspondente.
Artigo 11º (TABELA DE CLASSIFICAÇÃO)


































Caçador (Max 40)
Cão (Max 40)
Insuficiente
0-8
0-6
Suficiente
9-12
07-14
Bom
13-23
15-21
Muito Bom
24-32
22-33
Excelente
33-40
34-40


Artigo 12º (CLASSIFICAÇÃO FINAL)
A ordem de classificação dos caçadores será
determinada pelo total de pontuação obtido por cada concorrente, sendo
proibidas as classificações ex-equo. A classificação será estabelecida
da forma seguinte:
12.1.) Classificação para um dia de prova:
a) No caso da existência de duas ou mais
séries, o primeiro classificado de cada série, será chamado a uma
"barrage", que se desenrolará num percurso reduzido a 10 minutos.
b) A formação do júri da "barrage" far-se-á da seguinte forma:

- Serão excluídos os juízes que tenham julgado anteriormente os concorrentes;
-
O Presidente da "barrage" será encontrado de
consenso com os Juízes que julgam a mesma de cada série.
c) A "barrage" realiza-se a "solo" sobre o mesmo tipo de terreno.
d) Os concorrentes chamados à "barrage"
serão classificados de acordo com a pontuação obtida durante esta única
"barrage".
e) O 1.º Lugar será atribuído ao vencedor
da "barrage", ser-lhe-á passado um diploma, assim como ao seu cão.
f) Os primeiros lugares da classificação
serão atribuídos em função da classificação obtida na "barrage".
g) Os lugares seguintes serão apurados em
função dos pontos obtidos por cada um dos outros concorrentes das
diferentes séries, durante os seus percursos.
12.2.) Classificação para dois dias de prova:
a) Em caso de igualdade de pontos na
classificação individual, a preferência será dada ao concorrente que
tenha obtido a classificação mais alta numa das séries em que
participou.
b) Se persistir a igualdade, a preferência
será dada ao concorrente que tenha obtido o melhor resultado na sua
apreciação como caçador, com a soma dos pontos dos dois dias de prova.
c) Se ainda, persistir o empate será dada a
preferência ao concorrente que tenha obtido o melhor resultado pela
apreciação do seu cão, na soma dos pontos dos dois dias de prova.
Artigo 13º (RECLAMAÇÕES)
a) Das decisões do júri não haverá recurso;
b) As reclamações, que não poderão nunca
reportar-se sobre os critérios de julgamento seguidos pelo júri,
deverão ser feitas por escrito e entregues à Comissão Organizadora até
uma hora após o fim da competição ("barrage" incluída);
c) A reclamação apresentada contra a
participação de um concorrente permite, no entanto, a participação do
concorrente, sob reserva;
d) A organização tomará a sua decisão sobre a
reclamação, nas 24 horas que se seguirem à sua entrega;
e) A proclamação dos resultados, em caso de
reclamação, será suspensa até à tomada de decisão sobre a reclamação em
causa.
Artigo 14º (PÚBLICO)
O público presente na competição deverá
comportar-se de forma correcta, sem perturbar o normal desenrolar das
provas, nem manifestar qualquer juízo de valor sobre as mesmas. Deverá
cumprir as indicações à medida que estas forem dadas pelos delegados
técnicos, pelos organizadores ou pelo pessoal de serviço; os
transgressores serão afastados do local das provas.

Artigo 15º (OMISSÕES)
As eventuais omissões que surjam da aplicação do
presente regulamentam serão resolvidas pela Federação Portuguesa de
Caçadores e pelo Delegado Técnico.

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MensagemAssunto: Re: Afinal no que consiste o Santo Humberto?   Afinal no que consiste o Santo Humberto? EmptyTer Out 09, 2012 7:44 pm

Amigo não sei se é isto que quer saber, mas! O Santo Huberto é o padroeiro dos caçadores.

Se não, é o que o Rogério colocou no post em cima.



Cump.
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MensagemAssunto: Re: Afinal no que consiste o Santo Humberto?   Afinal no que consiste o Santo Humberto? EmptyTer Out 09, 2012 8:22 pm

É isso...o padroeiro dos caçadores... fixe
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MensagemAssunto: Re: Afinal no que consiste o Santo Humberto?   Afinal no que consiste o Santo Humberto? EmptyTer Out 09, 2012 10:46 pm

Éhhehehehehehheehheh são as duas

kaci fixe
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MensagemAssunto: Re: Afinal no que consiste o Santo Humberto?   Afinal no que consiste o Santo Humberto? EmptyQui Out 11, 2012 11:37 am

obrigado a todos. a parte do santo sabia, o que falou o Rogério nao sabia. fiquei curioso porque existe um site chamado santo humberto mas está tao mal elaborado que nao consigo perceber nada daquilo.
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MensagemAssunto: Re: Afinal no que consiste o Santo Humberto?   Afinal no que consiste o Santo Humberto? Empty

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