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| Autor | Mensagem |
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sergio dias Novato
Sexo : Nº. Mensagens : 1 Idade : 51 Localização : matosinhos Ocupação : mecanico auto Humor : caca Data de inscrição : 30/12/2012 Pontos : 3
| Assunto: caça as multas Ter Out 11, 2016 12:14 am | |
| boas amigos caçadores
Tenham cuidado coma as multas que estão a ser aplicadas aos atrelados ( reboques ) dos cães.os srs. das autoridades estão a multar os reboques dos cães em 600.00 euros no minimo, baseando-se na lei do codigo de estrada ,artigo 114 alinea 4 ,amolgação do reboque e seus derivados , tenha cuidado e passem a informação porque é uma vergonha. |
| | | denis cruz Membro Veterano
Sexo : Nº. Mensagens : 2235 Idade : 71 Localização : Coimbra Ocupação : magistrado Humor : médio Data de inscrição : 30/01/2012 Pontos : 2315
| Assunto: Re: caça as multas Ter Out 11, 2016 9:40 am | |
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| | | Luis Manuel Batista Membro Experiente
Sexo : Nº. Mensagens : 726 Idade : 58 Localização : Abrantes Ocupação : Administrativo Humor : Conforme o vento Data de inscrição : 28/06/2013 Pontos : 778
| Assunto: Re: caça as multas Ter Out 11, 2016 10:24 am | |
| Realmente estou para mandar fazer um e o construtor está a aconselhar-me legalizá-lo, só que isso custa 600,00. É só mais uma caça aos €, daqui a dias é os carrinhos dos bebes e as bicicletas que também tem de ir à inspeção. Já agora alguém tem informação sobre o que consta nesse artigo.
Luis Batista |
| | | joao santos Membro Veterano
Sexo : Nº. Mensagens : 1187 Idade : 63 Localização : porto de mos Ocupação : olaria Humor : tem dias Data de inscrição : 02/09/2011 Pontos : 1292
| Assunto: Re: caça as multas Ter Out 11, 2016 10:58 am | |
| - Luis Manuel Batista escreveu:
- Realmente estou para mandar fazer um e o construtor está a aconselhar-me legalizá-lo, só que isso custa 600,00. É só mais uma caça aos €, daqui a dias é os carrinhos dos bebes e as bicicletas que também tem de ir à inspeção. Já agora alguém tem informação sobre o que consta nesse artigo.
Luis Batista Eu também tenho interesse nesta situação visto que tenho um de fabrico próprio! Tudo o que eu encontro é referente a reboques acima de 300kg... |
| | | Luis Manuel Batista Membro Experiente
Sexo : Nº. Mensagens : 726 Idade : 58 Localização : Abrantes Ocupação : Administrativo Humor : Conforme o vento Data de inscrição : 28/06/2013 Pontos : 778
| Assunto: Re: caça as multas Ter Out 11, 2016 11:05 am | |
| Era de todo interesse que o amigo Sergio Dias desse informações precisas do que se passou. |
| | | denis cruz Membro Veterano
Sexo : Nº. Mensagens : 2235 Idade : 71 Localização : Coimbra Ocupação : magistrado Humor : médio Data de inscrição : 30/01/2012 Pontos : 2315
| Assunto: Re: caça as multas Ter Out 11, 2016 11:13 am | |
| - Luis Manuel Batista escreveu:
- ... Já agora alguém tem informação sobre o que consta nesse artigo.
Luis Batista Artigo 114.º Características dos veículos 1 - As características dos veículos e dos respetivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento. 2 - Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta. 3 - Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento. 4 - O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000 se for pessoa singular ou de (euro) 1200 a (euro) 6000 se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração. 5 - É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3. 6 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária. |
| | | Rui Militão Moderador
Sexo : Nº. Mensagens : 6865 Idade : 60 Localização : loures Ocupação : empresario Humor : bom Data de inscrição : 22/01/2011 Pontos : 7109
| Assunto: Re: caça as multas Ter Out 11, 2016 11:25 am | |
| Ora esta lá tudo, a regulamentação ("homologação") dos sistemas |
| | | Luis Manuel Batista Membro Experiente
Sexo : Nº. Mensagens : 726 Idade : 58 Localização : Abrantes Ocupação : Administrativo Humor : Conforme o vento Data de inscrição : 28/06/2013 Pontos : 778
| Assunto: Re: caça as multas Ter Out 11, 2016 11:26 am | |
| Ok, gracias.
Agora vamos à parte pratica da questão. O meu construtor argumenta que apenas o eixo do reboque tem de ser certificado para o efeito, pois os restantes materiais tais como chapas e ferros não tem homologação. Possivelmente ( que eu ainda não esclareci ) será feito um desenho para a enviar para o IMT, a requerer a sua aprovação. |
| | | denis cruz Membro Veterano
Sexo : Nº. Mensagens : 2235 Idade : 71 Localização : Coimbra Ocupação : magistrado Humor : médio Data de inscrição : 30/01/2012 Pontos : 2315
| Assunto: Re: caça as multas Ter Out 11, 2016 11:36 am | |
| Bem, mais um "esclarecimento legal"do citado regulamento....(Portaria n.o 472/2007, de 22 de Junho)...atenção que se fala em isenções de autorização de circulação e já não na homologação.... Isenções Artigo 13.o Veículos isentos de autorização 1 — Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento: a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado; b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m; c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais: i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo; ii) Largura: a do automóvel; iii) Altura: 4 m; d) Os conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado para o efeito, que transportem equipamentos desportivos ou de lazer, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais: i) Comprimento: 1 m para a retaguarda além do ponto extremo do reboque; ii) Largura: 0,30 m para cada lado, além do contorno envolvente do automóvel ou do reboque, se este for maior; iii) Altura: 4 m. Diário da República, 2.a série — N.o 119 — 22 de Junho de 2007 17 639 e) Os veículos que transportem contentores normalizados ISO de dimensão não superior a 45 pés, devidamente fixos através de sistema de fixação normalizado, não podendo exceder em comprimento e largura as dimensões do estrado, plataforma de carga ou espaço carroçável do veículo, nem exceder a altura total de 4,60 m; f) Os veículos ou conjuntos de veículos classificados como especiais para o transporte de automóveis, desde que: i) Disponham de plataforma extensível à retaguarda adaptada para o transporte de automóveis, devendo, neste caso, o último eixo do veículo transportado mais à retaguarda ficar apoiado na plataforma; ii) O comprimento total não exceda o do conjunto, acrescido de 1,80 m; iii) A altura não ultrapasse 4,60 m; iv) A plataforma não sobressaia em relação à carga; g) Os veículos que, durante o período das sementeiras e das colheitas, atrelem alfaias ou máquinas agrícolas rebocáveis com largura igual ou inferior a 3,50 m. 2 — Nos casos previstos na alínea g) do número anterior, sempre que o conjunto circule sem carga ou esta se possa conter nos limites da caixa do veículo, o conjunto não pode exceder as dimensões regulamentares. |
| | | Rui Militão Moderador
Sexo : Nº. Mensagens : 6865 Idade : 60 Localização : loures Ocupação : empresario Humor : bom Data de inscrição : 22/01/2011 Pontos : 7109
| Assunto: Re: caça as multas Ter Out 11, 2016 11:36 am | |
| Parece-me não tenho a certeza que as "caixas de transporte de animais vivos" estão regulamentadas, já calhou duas caixas de transporte de cães iguais, quando digo iguais eram gemeas, uma foi no avião e a outra voltou para casa, uma tinha a homologação e a outra não. A que a loja se prontificou e trocou de imediato a dita caixa.Ainda há gente séria! |
| | | joao santos Membro Veterano
Sexo : Nº. Mensagens : 1187 Idade : 63 Localização : porto de mos Ocupação : olaria Humor : tem dias Data de inscrição : 02/09/2011 Pontos : 1292
| Assunto: Re: caça as multas Ter Out 11, 2016 2:46 pm | |
| - denis cruz escreveu:
Artigo 114.º Características dos veículos 1 - As características dos veículos e dos respetivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento. 2 - Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta. 3 Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento. 4 - O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000 se for pessoa singular ou de (euro) 1200 a (euro) 6000 se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração. 5 - É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3. 6 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária. Eu que não percebo patavina destas coisas, pergunto, será que isto não tem a ver uma coisa com a outra?? (CAPÍTULO IV Matrícula Artigo 117.º Obrigatoriedade de matrícula 1 - Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que matriculados, salvo o disposto nos n.os 2 e 3. 2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg.) |
| | | Luis Manuel Batista Membro Experiente
Sexo : Nº. Mensagens : 726 Idade : 58 Localização : Abrantes Ocupação : Administrativo Humor : Conforme o vento Data de inscrição : 28/06/2013 Pontos : 778
| Assunto: Re: caça as multas Ter Out 11, 2016 4:10 pm | |
| Sim, realmente há aqui qualquer coisa que não bate bem. Temos uma coima de acordo com o artº 114,( o porquê ainda não sabemos ), mas por outro lado temos toda a gente a vender e a comprar reboques com p.b. até 300 kg em que ambos argumentam estar legais. Será que seria o único agente com excesso de zelo ? |
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| Assunto: Re: caça as multas | |
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