Acabadinho de sair.....
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Portaria n.º 127/2015
de 8 de maio
A Portaria n.º 66/2015, de 6 de março, que procedeu à
alteração da Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, veio,
com as alterações introduzidas no n.º 6.º, alargar a periodicidade
dos exames para obtenção de carta de caçador e
criar a possibilidade de escolha das datas de exame pelos
interessados, privilegiando os canais digitais de comunica-
ção na formalização das respetivas candidaturas, quer no
ato de inscrição para exame, quer nos atos de pagamento
das respetivas taxas.
Face à urgência de implementação destes procedimentos
e à existência de constrangimentos diversos, nomeadamente
de falta de meios então disponíveis para o apoio à
realização dos exames, à data de publicação da portaria
não foi possível englobar todos os distritos onde, pelo
seu número de candidatos, se considera importante serem
realizados exames.
Ultrapassados estes constrangimentos, e para maior
facilitação do acesso aos exames por parte dos candidatos
interessados, especialmente os residentes nos distritos
de Bragança e Beja, procede-se, agora, a nova alteração
da Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, estendendo
àqueles distritos a realização dos ditos exames.
Assim:
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei
n.º 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Lei
n.ºs 159/2008, de 8 de agosto, e 2/2011, de 6 de janeiro,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Alimentação
e da Investigação Agroalimentar, no uso das competências
delegadas através do Despacho n.º 12256-A/2014,
de 3 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o n.º 1 do n.º 6.º da Portaria
n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, alterada pelas Portarias
n.ºs 229/2002, de 12 de março, e 1405/2008, de 4 de dezembro,
mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 12.º
da Portaria n.º 1229/2009, de 12 de outubro, alterada pelas
Portarias n.ºs 241/2010, de 30 de abril, 134/2011, de 4 de
abril, 193/2014, de 30 de setembro, e 66/2015, de 6 de
março, que passa a ter a seguinte redação:
«6.º
[...]
1 — O exame para obtenção de carta de caçador
efetua-se de dois em dois meses nos distritos de Viana
do Castelo ou Braga, Vila Real ou Bragança, Porto,
Viseu ou Guarda, Coimbra ou Castelo Branco, Évora
ou Beja, Faro, Santarém ou Setúbal, e todos os meses
no distrito de Lisboa.
2 — [...].
3 — [...].
4 — [...].
5 — [anterior n.º 7]».
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Secretário de Estado da Alimentação e da Investiga-
ção Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira
e Brito, em 27 de abril de 2015.