Mário Batista Membro Experiente
Sexo : Nº. Mensagens : 610 Idade : 60 Localização : Costa da Caparica Ocupação : Manutenção automóvel Humor : Tristezas não pagam dívidas... Data de inscrição : 10/08/2013 Pontos : 750
| Assunto: Re: alterações á lei da pesca Sex Jan 24, 2014 11:52 pm | |
| - João Gil escreveu:
- É sempre a roubar...que tristeza...quase um aumento de 100%
Oh João ainda só li a portaria na diagonal, mas fiquei com a ideia que é mesmo 100%, porque até agora a licença Anual de embarcada já previa a licença de pesca apeada. Agora com esta nova versão será: 50.00€ Licença pesca embarcada + 8.00€ Licença pesca apeada = 58.00€ Portanto é só o dobro do dinheiro para fazer exactamente a mesma coisa....... Mas siga que isto não fica por aqui....... |
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Mário Batista Membro Experiente
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| Assunto: Re: alterações á lei da pesca Ter Jan 28, 2014 10:05 am | |
| Sobre a dita portaria o meu comentário, para já, é o seguinte:
A Portaria n.º 14/2014 de 23 de Janeiro que se assume como documento que congrega as regulamentações que faltavam no Decreto Lei 246/2000, com a nova leitura dada pelo Decreto Lei 101/2013, de 25 de julho e que revoga as anteriores: 143/2009, de 2 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela portaria 458A/2009; e, 144/2009, de 5 de Fevereiro.
No que respeita aos resultados e após leitura do documento, fica para mim claro que a pesca embarcada em embarcações de recreio continua a ser a mais penalizada em todos os sentidos, não se verificando a aplicação do princípio da igualdade de direitos.
Salvo o que refere o número 5, do artigo 12.º que altera os 25 kg e um exemplar por pescador de 3 para 4 a bordo e a possibilidade de também podermos tirar licença diária, tudo o resto exerce pressão sobre estes pescadores em que me incluo.
Vejamos:
Sobre a questão dos 25kg, parece-me negócio de mercado árabe (para não ser insultuoso)... só damos mais um e tal... mas não respeita os direitos individuais, atendendo a que numa MT, com 10 ou mais pescadores, todos têm direito a 10kg e um exemplar.
Uma outra questão que continua por resolver é a dos exemplares, isto é: imaginemos que vamos pescar à zagaia e capturamos um Pargo com 12 kg, sendo que em seguida capturamos outro com mais de 10 kg, neste momento estamos ilegais em termos de peso, atendendo a que excedemos os 10 kg com um e o maior exemplar já está a bordo. Pergunto: porque é que em nenhum decreto lei ou portaria, desde que se iniciou esta porcaria, foi contemplada a hipótese de, por exemplo, poder capturar-se os 10kg e o maior exemplar ou, por opção, 3 exemplares de peso superior. Isto está contemplado no regime jurídico da pesca desportiva nos Açores, porque não cá no continente? As hipótese são reais!
Ainda sobre a questão do peso, questiono: porque é que os caçadores submarinos que tanto saem apeados, quanto embarcados, podem capturar 15 kg e um exemplar e nós e os apeados não? Importa referir que acho muito bem, mas porque não é extensível a todos os pescadores? Porque é que estes mesmos, sendo apeados e embarcados, pagam uma licença inferior aos outros?
Sobre o preço das licenças... porque é que acabaram com a licença local, obrigando-me a pagar 50 euros/ano, ao invés dos 30 que pagava antes, quando eu e muitos outros não têm qualquer interesse e raramente possibilidades de pescar fora da zona onde temos o barco?
E os coletes / auxiliares de flutuação individual... para quê andar sempre com os eles vestidos quando, estando nós acompanhados, existem nos barcos e podem ser utilizados em caso de perigo. Quem tem culpa das parvoíces de alguns que vão continuar a acontecer? Então obriguem todas as embarcações de recreio a usá-los independentemente de irem ou não pescar.
Já deu para perceber que tudo isto se resume a questões económicas, senão vejamos:
Querem lá saber se morremos ou não... o problema dos coletes tem a ver com os corpos ficaram por cima de água e diminuírem os gastos de dinheiro nas buscas. Poupem antes em carros topo de gama, em mordomias inaceitáveis, em comemorações de dias desta e daquela força e etc..
A passagem da licença local para unicamente licença nacional mais barata que a anterior (nacional) mas que poucos tiravam. Então, nada melhor que acabar com as licenças locais e passar tudo a nacional mais caro (de 30 para 50 euros). Parvo... sou eu.
Agora as diferenças entre a caça submarina e os outros tipos de pesca é que não entendo mesmo e gostava que alguém me explicasse antes de me pôr para aqui a adivinhar, coisa que não faz muito o meu género.
Tudo isto, já para não falar das razões iniciais destas leis que se baseiam no impacto que os pescadores desportivos possam ter na fauna marinha, o que sinceramente gostaria de ver provado, para além dos recados dos armadores de pesca profissional que despoletaram a saída destas, para mim, enormidades.
Aqui fica um breve resumo desta "parvoeira legislativa" de alguém que já se tendo sentido "apalpado" se sente agora "comido" !
Última edição por Mário Batista em Ter Jan 28, 2014 8:31 pm, editado 1 vez(es) |
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João Gil Administrador
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| Assunto: Re: alterações á lei da pesca Ter Jan 28, 2014 7:00 pm | |
| Podes crer Mário...é enrabadela da grossa... |
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denis cruz Membro Veterano
Sexo : Nº. Mensagens : 2235 Idade : 70 Localização : Coimbra Ocupação : magistrado Humor : médio Data de inscrição : 30/01/2012 Pontos : 2315
| Assunto: Re: alterações á lei da pesca Qua Jun 25, 2014 1:15 pm | |
| Amigos, já "postei" a informação noutro tópico, todavia reitero que foi hoje publicada legislação sobre pesca, que embora de "relance" me pareça mais relacionada com a pesca profissional, sempre convirá ver...
Abraço. |
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| Assunto: Re: alterações á lei da pesca | |
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