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 AFN - Autoridade Florestal Nacional substitui a DGRF

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AFN - Autoridade Florestal Nacional substitui a DGRF Empty
MensagemAssunto: AFN - Autoridade Florestal Nacional substitui a DGRF   AFN - Autoridade Florestal Nacional substitui a DGRF EmptySáb Ago 16, 2008 7:33 pm

A partir de 1 de Setembro

Com a publicação hoje no Diário da República da Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional, o Decreto-Lei nº 159/2008, esta entidade vai substituir a DGRF – Direcção Geral dos Recursos Florestais a partir do próximo dia 1 de Setembro.

“A estrutura organizacional da Direcção -Geral dos Recursos Florestais tem demonstrado grandes fragilidades ao nível da execução das políticas e não conseguiu concretizar o espírito de corpo essencial à afirmação institucional e à valorização das suas competências internas e, por não se adequar à capilaridade prevista no Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, que deveria corresponder às NUTS II, foi perdendo campo de intervenção nos espaços relativos ao ordenamento do território e à relação com as agentes locais. Afigura -se por essa razão essencial que se proceda a uma reestruturação excepcional, com o objectivo de conceder um novo tempo à estrutura do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a quem compete exercer as funções de autoridade florestal nacional.”, lê-se no diploma que extingue a DGRF, Decreto-Lei nº 160/2008 de 8 de Agosto.

Extinta a DGRF, a AFN sucede-lhe na missão de promover o desenvolvimento sustentável dos recursos florestais e dos espaços associados e ainda dos recursos cinegéticos, apícolas e aquícolas das águas interiores e outros directamente associados à floresta e às actividades silvícolas, através do conhecimento da sua evolução e fruição, garantindo a sua protecção, conservação e gestão, promovendo os equilíbrios intersectoriais, a responsabilização dos diferentes agentes e uma adequada organização dos espaços florestais, assim como a melhoria da competitividade das indústrias que integram as várias fileiras florestais, bem como a prevenção estrutural, actuando de forma concertada no planeamento e na procura de estratégias conjuntas no domínio da defesa da floresta, assumindo as funções de autoridade florestal nacional.
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MensagemAssunto: A Autoridade Florestal Nacional existe mesmo?   AFN - Autoridade Florestal Nacional substitui a DGRF EmptyQua Ago 20, 2008 11:46 am

Foi publicada, no passado dia 8, uma nova lei orgânica para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, agora rebaptizada como Autoridade Florestal Nacional

Não consigo encontrar justificação fácil para que, depois de aprovada em 2007 a anterior lei orgânica, o mesmo ministro venha agora anunciar uma outra lei. É, no mínimo, estranho que o preâmbulo do diploma o venha justificar porque «a estrutura organizacional da DGRF tem demonstrado grandes fragilidades» e «por não se adequar à capilaridade prevista no PRACE». Ainda mal a lei orgânica e os novos dirigentes tinham entrado em funcionamento e logo se fez o veredicto clínico definitivo, sem lhe dar qualquer tempo de aplicação…

Mas, apesar de tudo, a minha apreensão séria é com as matas nacionais, que em Portugal representam menos de 2% do total das florestas, o valor mais baixo em toda a Europa. Por isso, o Estado deveria aumentar essas áreas. E deveria igualmente dar um especial relevo à sua gestão pública, o que tem acontecido desde 1824 com níveis de gestão em muito superiores à média nacional. Mas, apesar disso, a nova lei prevê a gestão do património florestal do Estado por parte de terceiros, através de contratos de concessão. Qual será a intenção?

Aminha preocupação reside, fundamentalmente, na coincidência temporal entre a publicação da lei orgânica, que introduz a nova possibilidade de concessão, e as declarações de Paulo Fernandes, administrador da Altri (um dos maiores consumidores de madeira de eucalipto) que, no Expresso, se congratulava com anteriores declarações do ministro, que apontavam para a concessão das matas do Estado.

E está aqui, potencialmente, o alarmante equívoco. Será que alguém com responsabilidades terá alguma vez suscitado a ideia de que o Pinhal de Leiria, com todas as extraordinárias funções de protecção e estabilização das dunas, de criação de ambiente para o recreio da natureza e de contribuinte para a economia local associada à madeira de pinho, possa deixar de cumprir essas funções? Será que alguém vê a Altri, uma empresa muito respeitada no seu ramo de negócio, a fazer de ‘travesti’ de organização ambientalista tendo como objectivo a protecção e conservação de pinhais do litoral? Ou será que alguém admite ver o Pinhal do Rei transformado num eucaliptal?

Pelo contrário, as empresas de pasta e papel já viram que a possibilidade que agora se abre não está nos 50 mil hectares de matas nacionais mas nas Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) que, no final de 2007, abrangiam já uma área superior à das florestas do Estado.

Tenho esperança, por isso, que esta minha preocupação se deva apenas a um equívoco da minha parte. Talvez eu devesse ter interpretado todas estas declarações como intenção de se vir a concessionar a gestão das matas nacionais ao Instituto para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade ou a algumas ONG. Talvez a teoria da conspiração seja só teoria, talvez as coincidências também existam por acaso...
E talvez ainda continue a existir uma Autoridade Florestal Nacional para além do nome.

Francisco Castro Rego
Professor do Instituto Superior de Agronomia

Fonte: Sol
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